Espaço Vazio - Embalagens rígidas e opacas
EM RESPOSTA A CONSULTA FEITA PELA ABIPLA
E-mail n.º 382/ DIMEP
INMETRO/SITAD/NÚMERO DO PROTOCOLO - 52600.057314/2009
Os Estados Partes, constituintes da Comissão de Metrologia / Pré-Medidos do SGT3 do Mercosul, chegaram ao consenso de que o número de exceções aceitáveis para a Resolução GMC n.º 93/1994 (espaço vazio em embalagens rígidas e opacas), internalizada no Brasil pela Portaria Inmetro nº 162/1995, seria justificativa plausível para sua revogação. Sendo assim, foi publicada, no Mercosul, a Resolução GMC n.º 31, de 30 de outubro de 2009, que está sendo internalizada no país através de uma Portaria Inmetro, a qual será publicada, em breve, no Diário Oficial da União, revogando a Portaria Inmetro n º 162/1995. (Já revogada pela 361/2009).
Esta Divisão coloca-se à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
FABIANA MOTTA KAWASSE
Chefe da Divisão de Mercadorias Pré-Medidas